A lista exemplificativa constante na imagem foi criada de acordo com a Lei 12.886/2013, onde consta que “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.”
Obedecendo a lei, as instituições de ensino são proibidas de exigir itens de uso coletivo na lista ou cobrar taxas adicionais por eles. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve, segundo a legislação, ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar.
Obedecendo a lei, as instituições de ensino são proibidas de exigir itens de uso coletivo na lista ou cobrar taxas adicionais por eles. Todo o custo com materiais ou infraestrutura necessária para a prestação dos serviços educacionais deve, segundo a legislação, ser considerada no cálculo das mensalidades escolares que os pais vão pagar.
Fonte: Jusbrasil