
Questão econômica, mudança de cidade ou, até mesmo, arrependimento. Diferentes motivos podem fazer com que proprietários decidam vender um imóvel antes de quitar o financiamento. A boa notícia, é que é possível fazer essa transação sem prejuízos e de maneira simples.
Basicamente, existem duas formas de tramitar a venda de um imóvel financiado: quando a compra desse bem será feita com pagamento à vista e quando será realizada através de outro financiamento. Vamos explicar como funciona o processo nesses dois casos.
Compra de imóvel com pagamento à vista
Nesse caso, é o próprio vendedor quem deve quitar a pendência do financiamento com o banco, com o valor que receberá do comprador:
1. O proprietário deve avisar o banco que deseja quitar o financiamento;
2. O banco faz o cálculo do saldo devedor, com juros e taxas e emite um boleto;
3. Com o valor recebido do comprador, o proprietário faz o pagamento do boleto;
4. O banco emite um termo de quitação, para que o proprietário possa tramitar a baixa no gravame de Alienação Fiduciária junto ao Registro de Imóveis;
5. Com isso, o proprietário tem total direito sobre o imóvel e pode registrar uma nova escritura pública de compra e venda, transferindo o bem ao comprador.
Compra de imóvel com novo financiamento
Nesse caso, o processo envolve, além do vendedor e comprador, os bancos das duas partes:
1. O proprietário deve avisar o banco que deseja vender o imóvel;
2. O banco do proprietário faz o cálculo do saldo devedor, com juros e taxas;
3. O banco faz um contrato de compra e venda, que deve ser firmado pelo proprietário, comprador e banco do comprador, que fará o novo financiamento;
4. O banco insere uma cláusula no contrato concedendo a quitação do imóvel ao proprietário;
5. Esse novo contrato deve ser assinado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
6 Com isso, pode-se dar a baixa do gravame, registrar o novo financiamento e averbar a nova Alienação Fiduciária;
É importante ter em mente que o proprietário não ficará com o valor total do imóvel pago pelo comprador, mas sim, com o que restará depois de quitar o financiamento. No segundo caso, de compra com um novo financiamento, para que o valor seja liberado ao proprietário, é preciso apresentar ao banco a matrícula atualizada do imóvel e esse processo pode demorar 30 dias.
Venda de imóvel financiado exige cuidados
Antes de começar com o trâmite de venda do imóvel financiado, é recomendado firmar um documento chamado de promessa de compra e venda, para que as duas partes possam ter seus direitos resguardados. O vendedor também deve estar com toda a documentação do imóvel em dia, sem ter pendências judiciais ou fiscais.
Se você, proprietário, está pensando em vender seu imóvel por questões financeiras, é preciso agir com rapidez. Com uma parcela do financiamento atrasada, o banco já pode colocar o imóvel a leilão e o proprietário acaba perdendo seu patrimônio e o valor que foi investido nele.
Basicamente, existem duas formas de tramitar a venda de um imóvel financiado: quando a compra desse bem será feita com pagamento à vista e quando será realizada através de outro financiamento. Vamos explicar como funciona o processo nesses dois casos.
Compra de imóvel com pagamento à vista
Nesse caso, é o próprio vendedor quem deve quitar a pendência do financiamento com o banco, com o valor que receberá do comprador:
1. O proprietário deve avisar o banco que deseja quitar o financiamento;
2. O banco faz o cálculo do saldo devedor, com juros e taxas e emite um boleto;
3. Com o valor recebido do comprador, o proprietário faz o pagamento do boleto;
4. O banco emite um termo de quitação, para que o proprietário possa tramitar a baixa no gravame de Alienação Fiduciária junto ao Registro de Imóveis;
5. Com isso, o proprietário tem total direito sobre o imóvel e pode registrar uma nova escritura pública de compra e venda, transferindo o bem ao comprador.
Compra de imóvel com novo financiamento
Nesse caso, o processo envolve, além do vendedor e comprador, os bancos das duas partes:
1. O proprietário deve avisar o banco que deseja vender o imóvel;
2. O banco do proprietário faz o cálculo do saldo devedor, com juros e taxas;
3. O banco faz um contrato de compra e venda, que deve ser firmado pelo proprietário, comprador e banco do comprador, que fará o novo financiamento;
4. O banco insere uma cláusula no contrato concedendo a quitação do imóvel ao proprietário;
5. Esse novo contrato deve ser assinado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
6 Com isso, pode-se dar a baixa do gravame, registrar o novo financiamento e averbar a nova Alienação Fiduciária;
É importante ter em mente que o proprietário não ficará com o valor total do imóvel pago pelo comprador, mas sim, com o que restará depois de quitar o financiamento. No segundo caso, de compra com um novo financiamento, para que o valor seja liberado ao proprietário, é preciso apresentar ao banco a matrícula atualizada do imóvel e esse processo pode demorar 30 dias.
Venda de imóvel financiado exige cuidados
Antes de começar com o trâmite de venda do imóvel financiado, é recomendado firmar um documento chamado de promessa de compra e venda, para que as duas partes possam ter seus direitos resguardados. O vendedor também deve estar com toda a documentação do imóvel em dia, sem ter pendências judiciais ou fiscais.
Se você, proprietário, está pensando em vender seu imóvel por questões financeiras, é preciso agir com rapidez. Com uma parcela do financiamento atrasada, o banco já pode colocar o imóvel a leilão e o proprietário acaba perdendo seu patrimônio e o valor que foi investido nele.
Fonte: Mundo Advogados