Não tem como negar que receber a comida em casa ou no trabalho é sinônimo de comodidade. Isso se o pedido vem exatamente conforme o solicitado e na hora combinada. Caso contrário, o que era para ser uma conveniência, torna-se uma tremenda dor de cabeça.
Entrega de comida em domicílio é um serviço que está cada vez mais em alta, tanto que há empresas especializadas apenas em delivery. Mas o que também está em alta é a quantidade de reclamações relacionadas ao serviço, já que muitos estabelecimentos e empresas de delivery não estão preparadas para atender a crescente demanda.
As queixas são visíveis, uma vez que os consumidores estão mais propensos a registrar uma opinião na Internet quando ela é negativa, para alertar os demais clientes. O que muitos não sabem, é que além de expressar sua insatisfação, os clientes podem exigir seus direitos quando o serviço não é prestado de forma satisfatória.
O Código de Defesa do Consumidor ampara os clientes nesse sentido, impondo aos estabelecimentos providências quando não cumprem com a qualidade do produto, exatidão do pedido e prazo de entrega. Falhas acontecem em todos os tipos de serviços, e os estabelecimentos não estão livres de cometer algum erro. No entanto, o que vai demonstrar a preocupação que a empresa tem com seus clientes, é a maneira com que enfrenta suas falhas e as soluções que apresenta ao consumidor.
Pedido veio diferente do que foi solicitado
Quando o produto é entregue diferente do que se pediu, faltando um elemento, sem a qualidade correspondente ou mesmo frio, o consumidor pode se recusar a recebê-lo. O indicado nesse caso, é comunicar o estabelecimento para que se tome a medida cabível. A solução pode ser a entrega de outro produto ou o cancelamento do pedido, sem custos para o consumidor. O recomendável também é verificar o pedido no momento da entrega, antes da saída do entregador.
Prazo de entrega não foi respeitado
O estabelecimento deve informar o prazo previsto para a entrega do produto, sendo que o cliente confirma que está de acordo com esse prazo no momento em que faz o pedido. Caso não seja respeitado, o consumidor pode cancelar o pedido ou não aceitá-lo, sem que haja custos.
Para conquistar a confiança do consumidor, há estabelecimentos que estipulam um prazo de entrega e, se o pedido atrasar, o consumidor não paga pelo produto.
Indenização por danos morais e materiais
Há situações em que cancelar um pedido ou esperar por um novo produto não geram tanto desconforto para o consumidor. Porém, em determinadas ocasiões, como em eventos e celebrações, um pedido com entrega equivocada, atrasada ou que, simplesmente, nunca chega, pode significar um grande transtorno.
Caso o estabelecimento não resolva a situação, o consumidor que se sentir lesado pode recorrer ao Procon, no sentido de ser recompensado pelos danos morais e materiais.
No entanto, infelizmente, há casos que não são resolvidos de forma amigável, pois alguns estabelecimentos acabam não reconhecendo seus erros. Nessas situações, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor. Ele indicará as medidas necessárias e se encarregará de abrir uma ação de indenização pelos transtornos sofridos.
Entrega de comida em domicílio é um serviço que está cada vez mais em alta, tanto que há empresas especializadas apenas em delivery. Mas o que também está em alta é a quantidade de reclamações relacionadas ao serviço, já que muitos estabelecimentos e empresas de delivery não estão preparadas para atender a crescente demanda.
As queixas são visíveis, uma vez que os consumidores estão mais propensos a registrar uma opinião na Internet quando ela é negativa, para alertar os demais clientes. O que muitos não sabem, é que além de expressar sua insatisfação, os clientes podem exigir seus direitos quando o serviço não é prestado de forma satisfatória.
O Código de Defesa do Consumidor ampara os clientes nesse sentido, impondo aos estabelecimentos providências quando não cumprem com a qualidade do produto, exatidão do pedido e prazo de entrega. Falhas acontecem em todos os tipos de serviços, e os estabelecimentos não estão livres de cometer algum erro. No entanto, o que vai demonstrar a preocupação que a empresa tem com seus clientes, é a maneira com que enfrenta suas falhas e as soluções que apresenta ao consumidor.
Pedido veio diferente do que foi solicitado
Quando o produto é entregue diferente do que se pediu, faltando um elemento, sem a qualidade correspondente ou mesmo frio, o consumidor pode se recusar a recebê-lo. O indicado nesse caso, é comunicar o estabelecimento para que se tome a medida cabível. A solução pode ser a entrega de outro produto ou o cancelamento do pedido, sem custos para o consumidor. O recomendável também é verificar o pedido no momento da entrega, antes da saída do entregador.
Prazo de entrega não foi respeitado
O estabelecimento deve informar o prazo previsto para a entrega do produto, sendo que o cliente confirma que está de acordo com esse prazo no momento em que faz o pedido. Caso não seja respeitado, o consumidor pode cancelar o pedido ou não aceitá-lo, sem que haja custos.
Para conquistar a confiança do consumidor, há estabelecimentos que estipulam um prazo de entrega e, se o pedido atrasar, o consumidor não paga pelo produto.
Indenização por danos morais e materiais
Há situações em que cancelar um pedido ou esperar por um novo produto não geram tanto desconforto para o consumidor. Porém, em determinadas ocasiões, como em eventos e celebrações, um pedido com entrega equivocada, atrasada ou que, simplesmente, nunca chega, pode significar um grande transtorno.
Caso o estabelecimento não resolva a situação, o consumidor que se sentir lesado pode recorrer ao Procon, no sentido de ser recompensado pelos danos morais e materiais.
No entanto, infelizmente, há casos que não são resolvidos de forma amigável, pois alguns estabelecimentos acabam não reconhecendo seus erros. Nessas situações, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor. Ele indicará as medidas necessárias e se encarregará de abrir uma ação de indenização pelos transtornos sofridos.
Fonte: Mundo Advogados