A Reforma Trabalhista, vigente desde novembro do ano passado, permite que empregados e empregadores coloquem fim as suas relações contratuais de forma mais célere, inovadora e, principalmente, segura.
Uma vez que não é mais necessária a intervenção dos sindicatos ou do Ministério do Trabalho para revisar e homologar rescisões contratuais, contadores, advogados, empresas e empregados enxergaram na atividade notarial (Tabelionatos de Notas) e na Escritura Pública, um ambiente seguro, e uma forma robusta legalmente para finalizar de forma amigável as relações trabalhistas.
O artigo 6º da Lei Federal 8935/94, que atribui competência ao notário para formalizar juridicamente a vontade das partes e para intervir nos atos e negócios jurídicos que elas queiram dar forma legal ou autenticidade, tinha um freio: a homologação junto aos sindicatos, "que não existe mais".
No final do ano passado (20/12), o Tabelionato de Notas de Gravataí já lavrou as duas primeiras ESCRITURAS PÚBLICAS DE QUITAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
Outra grande novidade neste tipo de ato de notarial é a assistência jurídica prestada por um advogado, eleito pelas partes, a exemplo do que ocorre nas escrituras de inventários e partilhas amigáveis celebradas por escritura pública.
A desproteção jurídica do empregado, alegada por alguns dos críticos que ainda defendem a homologação sindical, é sanada com a presença do advogado, de forma muito simples, criando inclusive um novo mercado para aqueles militantes da Justiça do Trabalho que temiam diminuir suas demandas litigiosas.
A Escritura Pública desta natureza, inclusive se presta, para diminuir o ingresso de muitas ações trabalhistas, que hoje são ajuizadas de forma simulada, para obterem perante um magistrado, a homologação judicial de um acordo.
Agora, mais célere ainda, e com a utilização de certificados digitais ICP-Brasil, alguns advogados e contadores visionários, já vislumbram poder realizar as Quitações de Contratos de Trabalho (por instrumento particular) no meio digital e de forma eletrônica, sem sair dos seus escritórios.
Ativo desde junho de 2016, o Portal de Assinaturas CARTORIO DIGITAL, desenvolvido pela Autoridade Certificadora Digital Safeweb para o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre já começou a receber este tipo de demanda.
O processo é simples e todo sem papel: (a) o Contador faz os cálculos e emite o documento de quitação na forma eletrônica, (b) envia para o Portal Cartório Digital o documento e informa o nome e CPF do advogado que assistirá o ato, (c) neste meio tempo o contador emite um certificado digital para o ex-empregado da empresa, (d) O tabelião recepciona as informações e disponibiliza os documentos para serem assinados digitalmente pelas partes e (d) finalmente o tabelião autentica digitalmente a operação através de ato notarial eletrônico adequado para o caso.
Se as partes desejarem ainda, a Autoridade Certificadora Digital Safeweb, se propõe a arquivar por 30 anos os documentos eletrônicos, dentro das normas da ICP-Brasil e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O 1º Tabelionato de Notas está cadastrando, a partir de 15 de janeiro, Escritórios Contábeis e Advogados que queiram realizar de forma mais célere seus instrumentos em papel (Escritura Pública de Quitação – onde as partes deverão comparecer em Cartório para assinatura com data e hora marcada) ou na forma eletrônica (Por instrumento Particular Autenticado).
Uma vez que não é mais necessária a intervenção dos sindicatos ou do Ministério do Trabalho para revisar e homologar rescisões contratuais, contadores, advogados, empresas e empregados enxergaram na atividade notarial (Tabelionatos de Notas) e na Escritura Pública, um ambiente seguro, e uma forma robusta legalmente para finalizar de forma amigável as relações trabalhistas.
O artigo 6º da Lei Federal 8935/94, que atribui competência ao notário para formalizar juridicamente a vontade das partes e para intervir nos atos e negócios jurídicos que elas queiram dar forma legal ou autenticidade, tinha um freio: a homologação junto aos sindicatos, "que não existe mais".
No final do ano passado (20/12), o Tabelionato de Notas de Gravataí já lavrou as duas primeiras ESCRITURAS PÚBLICAS DE QUITAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
Outra grande novidade neste tipo de ato de notarial é a assistência jurídica prestada por um advogado, eleito pelas partes, a exemplo do que ocorre nas escrituras de inventários e partilhas amigáveis celebradas por escritura pública.
A desproteção jurídica do empregado, alegada por alguns dos críticos que ainda defendem a homologação sindical, é sanada com a presença do advogado, de forma muito simples, criando inclusive um novo mercado para aqueles militantes da Justiça do Trabalho que temiam diminuir suas demandas litigiosas.
A Escritura Pública desta natureza, inclusive se presta, para diminuir o ingresso de muitas ações trabalhistas, que hoje são ajuizadas de forma simulada, para obterem perante um magistrado, a homologação judicial de um acordo.
Agora, mais célere ainda, e com a utilização de certificados digitais ICP-Brasil, alguns advogados e contadores visionários, já vislumbram poder realizar as Quitações de Contratos de Trabalho (por instrumento particular) no meio digital e de forma eletrônica, sem sair dos seus escritórios.
Ativo desde junho de 2016, o Portal de Assinaturas CARTORIO DIGITAL, desenvolvido pela Autoridade Certificadora Digital Safeweb para o 1º Tabelionato de Notas de Porto Alegre já começou a receber este tipo de demanda.
O processo é simples e todo sem papel: (a) o Contador faz os cálculos e emite o documento de quitação na forma eletrônica, (b) envia para o Portal Cartório Digital o documento e informa o nome e CPF do advogado que assistirá o ato, (c) neste meio tempo o contador emite um certificado digital para o ex-empregado da empresa, (d) O tabelião recepciona as informações e disponibiliza os documentos para serem assinados digitalmente pelas partes e (d) finalmente o tabelião autentica digitalmente a operação através de ato notarial eletrônico adequado para o caso.
Se as partes desejarem ainda, a Autoridade Certificadora Digital Safeweb, se propõe a arquivar por 30 anos os documentos eletrônicos, dentro das normas da ICP-Brasil e do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O 1º Tabelionato de Notas está cadastrando, a partir de 15 de janeiro, Escritórios Contábeis e Advogados que queiram realizar de forma mais célere seus instrumentos em papel (Escritura Pública de Quitação – onde as partes deverão comparecer em Cartório para assinatura com data e hora marcada) ou na forma eletrônica (Por instrumento Particular Autenticado).
Fonte: Tabelionato.com