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Presença Digital e Compliance

31/03/2019 10h37
Presença Digital e Compliance

Presença Digital e Compliance

  1. A internet, ilustre desconhecida há 30 anos, está consolidada em nossas vidas. Impossível, hoje, viver sem o seu auxílio, o seu suporte, os seus resultados. A informação está ali, em momento real, na hora em que desejarmos.

Essa situação de imediatismo também mudou a forma como produtos e serviços são vendidos.

Os antigos ‘horários comerciais’ já não são mais barreiras para inúmeros negócios, eis que hoje é mais fácil, rápido e barato montar um e-commerce, uma loja virtual, do que uma loja física. Programas de computador gerenciam estoques e contas a receber, fazendo cobranças virtuais 24 horas por dia. Compra-se e vende-se 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupções.

Outra modernidade: produtos e serviços não são mais oferecidos em listas telefônicas, mas pela própria internet, em sites de busca e redes sociais. E é aí que chego ao cerne desse escrito.

Para que uma empresa venda seus serviços, se faça conhecida, ela precisa de Presença Digital Eficiente, ou seja, precisa estar na internet, aparecendo nos resultados de buscas e nas redes sociais de forma eficiente.

Para isso, precisa interagir com o seu púbico, seus ‘seguidores’. Algumas oferecem, gratuitamente, e-books, ou livros digitais, sobre algum de seus serviços, de forma a fidelizar um seguidor antes mesmo de ele se tornar cliente. As empresas idealizam uma jornada de compra, por meio do que se chama funil de vendas. Muitas vezes, um seguidor recebe gratuitamente uma informação da empresa para, num segundo momento, perceber que precisa ou gostaria daquele produto ou serviço. Em outras palavras, a empresa despertou naquele seguidor o interesse de adquirir algo, tornando-se cliente. Nesse exemplo, a presença digital da empresa foi eficiente, pois converteu um seguidor em cliente.

Essa modernidade não pode ser evitada. É um caminho sem volta, com consequências jurídicas que devem ser observadas.

Quem não está presente digitalmente é considerado “morto virtual”. Como disse, é um caminho sem volta, com inúmeros benefícios, mas que gera apreensão em pessoas e empresas.

Por essa razão, em 2018 foi editada a lei 13.709, que trata da Proteção de Dados Pessoais na internet, com a finalidade de trazer segurança aos usuários e obrigações às empresas que têm acesso a dados pessoais.

Basicamente, a lei trata da proteção dos dados pessoais dos usuários da internet, impondo às empresas presentes na rede obrigações, como a de que o sistema deve ser seguro desde a sua concepção. A segurança dos dados é a tônica da lei.

Porém, não basta que a empresa mantenha os dados seguros na própria internet, devendo se certificar de que todos os departamentos internos observem as diretrizes de segurança. E a lei vai além: os parceiros das empresas que tiverem acesso aos dados pessoais também devem zelar pela confidencialidade. É o princípio de compliance conhecido por know your third parties, ou seja, a empresa deve conhecer seus parceiros e como eles agem.

Ainda, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais adotou o princípio da extraterritorialidade, ou seja, para que a empresa se submeta à LGPD basta que tenha negócios no Brasil, não importando se está sediada em outro país.

Entretanto, a lei não é nova para muitas empresas nacionais que já possuem negócios na Europa, por exemplo, pois por lá existe lei similar.

As empresas têm 18 meses para se adequarem, sob pena de receberem multas que podem ir de 2% do faturamento do ano anterior até o valor astronômico de 50 milhões de reais, além de multa diária, de acordo com cada caso!

É mais uma situação na qual a prevenção é mais eficaz e financeiramente interessante para a empresa! É mais barato implementar um sistema seguro digitalmente do que ser autuado depois. Isso tem um custo? Sim, tem, tanto digital quanto jurídico. Porém, esse custo deve ser entendido como investimento em segurança digital e em compliance, não como mero custo, pois o investimento se paga com o tempo.
Autor: Rubens Capistrano

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