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Brumadinho

05/02/2019 07h00
Brumadinho

O acidente ocorrido na cidade de Brumadinho (MG), na última semana, trouxe a certeza de que há muito a ser feito em termos não apenas de segurança ambiental, mas também de aprendizado.

É inconcebível uma atividade de alto risco ambiental como essa não possuir um plano de contenção de acidentes ambientais que funcione em caso de desastre, sendo que o acidente, em si, jamais poderia ter ocorrido. Não é dizer “se ocorrer, faremos isso”. O pensamento deveria ser outro: “não vai ocorrer, custe o que custar”.

Três aspectos primordiais devam ser analisados no caso: primeiro, que existem alternativas ao armazenamento da lama, do resíduo tóxico, sendo a decisão meramente administrativa e financeira para a empresa. Uma empresa do porte da Vale não poderia assumir o risco desse acidente por questões financeiras, eis que é uma das empresas que se valorizou exponencialmente nos últimos anos. Tampouco poderia seu programa de complianceambiental assumir tal risco. Friso: o acidente, em si, é inconcebível!

O segundo aspecto é aquele que decorre da própria legislação ambiental, uma das melhores do mundo. Segundo a lei, a responsabilidade ambiental independe da análise de culpa, ou seja, é objetiva. Sempre. Em outras palavras, é irrelevante saber se havia laudo atestando a estabilidade da barragem; ocorrido o acidente ambiental, há de haver condenação e responsabilização ambiental e penal – eis que o caso se trata de crime ambiental – com todas as consequências daí advindas. E de forma rápida e exemplar!

O terceiro aspecto que me vem à mente se refere ao acidente ocorrido na barragem da Samarco, três anos atrás, e o faço na forma de pergunta: será que se a Samarco tivesse sido rápida e exemplarmente punida, a Vale não teria se acautelado mais em relação à barragem de Brumadinho?

Seria o viés educativo da punição da Samarco. Que fique a experiência para que esse tipo de evento não ocorra novamente.

Rubens Stegelitz Capistrano, advogado

Fonte: O Município